"Seguindo o exemplo de muitos autores bíblicos (Lucas, Paulo, autores de Reis e Crônicas e etc.) Ellen White utilizou outras fontes literárias para fundamentar seus escritos. Esse fato faz que seus inimigos a acusem de ser plagiadora, o que a torna uma infratora da lei. Esse artigo, ajudará a esclarecer as dúvidas daqueles que questionam se Ellen White foi uma plagiadora ou não." Pr. Oberdan Rocha
Artigo extraído da Revista Adventista,
junho de 1982, pp. 6 e 7.
Ellen
G. White não pode ser acusada de plágio ou de haver infringido as leis dos Direitos
Autorais. Esta é a opinião de Vincent L. Ramik, sócio principal da firma
Diller, Ramik
& Wight, Ltd., que é um advogado especialista em Patentes, Marcas Registradas
e Direitos Autorais, emWashington, D.C.
O Dr. Ramik começou a pesquisar os
escritos de Ellen G. White quando Warren L. Johns, chefe do Departamento
Jurídico da Associação Geral, solicitou os serviços da Diller,
Ramik & Wight em abril de 1981, em razão das acusações feitas aos escritos
da Sra.
White por Walter Rea, que na ocasião era pastor da Igreja de Long Beach, Califórnia,
EUA.
Ramik, católico romano, dedicou mais de
300 horas investigando cerca de mil casos na história jurídica americana. Ele
concluiu seu parecer legal de 27 páginas com uma inequívoca declaração:
"Baseando-se no estudo dos fatos e precedentes legais... Ellen White não
cometeu plágio, e suas obras não infringem as leis dos Direitos Autorais."
O relatório jurídico, entregue ao
escritório de Warren L. Johns em fins de agosto do ano passado, responde
especificamente a seis questões:
1.
Havia legislação federal sobre Direitos Autorais entre os anos de 1850 (quando Ellen
G. White começou a publicar suas obras) e 1915 (ano de seu falecimento), garantindo
aos autores os direitos sobre sua produção literária? Se existia, qual era a essência
dessa legislação? Diferia substancialmente das leis vigentes em 1981?
2.
Era o pagamento de direitos autorais, por parte dos editores, uma prática
comercial e legal naquela época?
3.
Os acordos de permissão para uso da propriedade literária eram prática
comercial corrente?
4.
Havia alguma norma literária que regulamentava o uso de aspas, notas de rodapé
e citações bibliográficas em obras que utilizavam material literário de outros
autores?
5.
Teria existido alguma lei, entre 1850 e 1915, que pudesse indicar o grau de proteção
de um escritor contra a pirataria literária?
6.
Há alguma coisa nas obras publicadas por Ellen G. White, que pudesse sugerir pirataria
literária (infração das leis dos Direitos Autorais), de acordo com as normas existentes
entre 1850 e 1915?
A produção literária de Ellen G. White
abrange aproximadamente 25 milhões de palavras,
escritas durante a sua carreira de 70 anos como escritora. Grande parte dos seus
mais de 90 livros, incluindo compilações, estão traduzidos para mais de cem idiomas.
O fato de a Sra. White haver incluído citações e paráfrases de outros autores (principalmente historiadores da época da Reforma e escritores devocionais contemporâneos do século 19) em seus livros e artigos, não é o que foi colocado em discussão. Durante sua vida, ela e os dirigentes da Igreja reconheceram tal uso.
Porém, Walter Rea empenhou-se na tarefa
de identificar as diferentes fontes das quais ela se serviu. Esse estudo
demonstrou que Ellen White havia utilizado outras fontes em maior medida do que
se supunha anteriormente.
Livros
sem Direitos Autorais
Ramik descobriu que muitos dos livros
cujas citações foram utilizadas pela Sra. White, não estavam protegidos por
Direitos Autorais. Afirma ele, porém, que ainda que os livros estivessem sob a
proteção de Direitos Autorais, o uso de frases, ou mesmo de diversos
parágrafos, não se constituiria infração da lei dos Direitos Autorais, nem plágio,
tampouco. "Se tais casos fossem levados à Justiça, entre os anos de 1850 e
1915, Ellen White não seria declarada culpada de infringir as leis dos Direitos
Autorais", concluiu Ramik.
O advogado achou irônico o fato de que
os mais severos críticos de Ellen G. White ofereciam "a melhor evidência
disponível" para se sustentar a tese de não infração das referidas leis. "Em
nenhum lugar", assinala Ramik, "encontramos os livros de Ellen White
seguindo virtualmente o 'mesmo plano e caráter', de seus antecessores. Tampouco
percebemos, nem outros autores fizeram qualquer referência ao fato, alguma
possível intenção de Ellen White tentar disputar a mesma classe de leitores e
compradores." Em lugar disso, ela invariavelmente introduzia considerável
quantidade de material novo àquele de que se servia, indo muito além de meras
"paráfrases superficiais", criando, efetivamente, uma obra literária
completamente original.
Ademais, "a própria compilação das
obras de Ellen G. White indubitavelmente revela seu trabalho e habilidade.
Sendo que não copiou (e a evidência claramente o estabelece) em quantidade
substancial, trechos de obras anteriores, ela se mantém perfeitamente dentro
dos limites legais. "Além disso, uma vez que os materiais foram selecionados
de diversas fontes, e combinados com certas passagens da obra original,
demonstrando discernimento, habilidade e experiência, o seu uso 'foi honesto'."
A intenção é a principal atitude que
deve ser levada em conta nos casos de plágio; e Ramik acredita ter provado, não
somente através de declarações publicadas pela Sra. White, mas também os seus
próprios críticos o admitem, que ela não teve a intenção de se apropriar por
meio de fraude de outras produções literárias.
"Procedendo unicamente com as
melhores intenções e motivos", continua Ramik, "a Sra. White
modificou, exaltou e aperfeiçoou", de maneira ética e legal, boa parte daquilo
que outros haviam escrito. "É impossível imaginar que a intenção da Sra.
White, tal como o refletem seus escritos e o prodigioso esforço dispendido na
sua produção, tivesse sido outra que não aquela motivada pela sinceridade e
altruísmo ao falar sobre as verdades bíblicas de modo coerente, para que todos
as pudessem compreender.
"Sem dúvida alguma, a natureza do
conteúdo de seus escritos baseava-se apenas em uma esperança e num só intento:
que a humanidade pudesse compreender a Palavra de Deus." Em seu parecer
jurídico, Ramik concluiu: "Considerando todos os fatores necessários para
encontrar uma justa conclusão sobre este assunto, declaramos que os escritos de
Ellen G. White, definitivamente, não se constituíram em plágio."
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